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LEI DA FÉ PÚBLICA está vinculada ao conceito de que determinados atos praticados por profissionais legalmente habilitados possuem presunção de veracidade e danos. Para os corretores de imóveis, essa fé pública decorre de sua habilitação formal e do cumprimento de normas regulamentadoras, conforme as disposições da
Lei nº 6.530/1978 e pelo
Decreto nº 81.871/1978, que regulam a profissão no Brasil.
- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: O corretor, ao intermediar uma transação imobiliária, é como um profissional de confiança. Seus pareceres, laudos e declarações possuem presunção de veracidade, desde que estejam em conformidade com a legislação e dentro dos limites éticos e legais.
- RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Os atos praticados pelo corretor, como avaliações de imóveis ou a elaboração de contratos, devem seguir rigorosamente as normas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e basear-se em documentos fidedigna.
- PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR: A fé pública do corretor também visa garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias, protegendo as partes envolvidas e garantindo que as informações fornecidas sejam confidenciais.
- RELAÇÃO COM A ÉTICA PROFISSIONAL: A fé pública atribuída ao corretor exige que ele atue com transparência, imparcialidade e boa-fé, sendo fiscalizado pelo CRECI e COFECI.
- LIMITAÇÕES DA FÉ PÚBLICA: Embora tenha presunção de prejuízos, a fé pública do corretor não substitui a validação documental por parte dos órgãos competentes, como cartórios e prefeituras.
BASE JURÍDICA:
- Lei nº 6.530/1978: Regula a profissão de corretora de imóveis.
- Decreto nº 81.871/1978: Dispõe sobre o exercício da profissão.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Prevê a atuação profissional com base na boa-fé e na responsabilidade contratual e extracontratual.
IMPORTÂNCIA PRÁTICA:
A fé pública do corretor é essencial para fortalecer sua atuação no mercado imobiliário, consolidar sua indenização e proporcionar segurança jurídica às partes envolvidas em uma transação. Contudo, para que a fé pública tenha peso, é imprescindível que o corretor mantenha-se capacitado e em conformidade com a legislação aplicável.