Serviços prestados por SÓ IMÓVEIS GOIÁS
APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERMEDIAÇÃOCorretor: SÉRGIO CÉSAR GOMES. CRECI-GO: nº 42.341.
WhatsApp: +55 (64) 9 98434 - 1340
PLATAFORMA e REDES SOCIAIS: www.soimoveisgoias.com @soimoveisgoias
ORIENTAÇÃO AO CLIENTE: Garantir que todos os certificados e documentos estejam atualizados e completos antes da celebração do contrato.
CONFORMIDADE COM A LEI: Atuar em estrita obediência à legislação vigente, incluindo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Lei do Corretor de Imóveis (Lei nº 6.530/1978), Decreto nº 81.871/1978 e regulamentações do CRECI/COFECI.
CONFIDENCIALIDADE: Manter sigilo sobre as informações pessoais e patrimoniais dos envolvidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018)
RESPONSABILIDADES DO CORRETOR
1. ORIENTAÇÃO AO CLIENTE
O corretor SÉRGIO CÉSAR GOMES tem como prioridade fornecer orientações claras e precisas aos clientes, garantindo que:
Todos os certificados e documentos necessários devem ser atualizados, completos e incluídos em conformidade com as critérios legais antes da celebração de qualquer contrato.
O cliente recebe suporte integral durante todas as etapas da transação imobiliária, desde a consulta inicial até a formalização da negociação.
2. CONFORMIDADE COM A LEI
O exercício da atividade de intermediação imobiliária é conduzido em total observância às normas jurídicas vigentes, incluindo:
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Diretrizes contratuais e obrigações gerais.
Lei do Corretor de Imóveis (Lei nº 6.530/1978): Normas que regulamentam a profissão.
Decreto nº 81.871/1978: Regulamentação complementar à Lei do Corretor de Imóveis.
Regulamentações do CRECI/COFECI: Padrões éticos e profissionais aplicáveis às corretoras de imóveis.
3. CONFIDENCIALIDADE
Compromisso absoluto com a privacidade dos clientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
Garantia de sigilo sobre as informações pessoais, patrimoniais e negociais dos envolvidos na transação, fortalecendo a relação de confiança.
4. TRANSPARÊNCIA E ÉTICA
Todas as informações relacionadas à propriedade e ao processo de negociação são comunicadas de maneira objetiva, honesta e detalhada.
A intermediação é conduzida com imparcialidade, protegendo os interesses das partes envolvidas e respeitando os limites legais e contratuais.
5. QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA
PROFISSIONAL ATUALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, destaca-se no mercado imobiliário pela sua busca constante por atualização e excelência profissional. Participar regularmente de treinamentos, seminários e cursos oferecidos por órgãos reguladores renomados, como o CRECI e o COFECI.
DESTAQUES:
CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES PROFISSIONAIS:
a) PERITO JUDICIAL
Com sólida formação e certificação como Perito Judicial, Sérgio César Gomes está capacitado para realizar análises técnicas elaboradas e imparciais, além de emitir laudos periciais de altas conclusões. Sua expertise é fundamental em questões relacionadas a questões imobiliárias, contribuindo para decisões judiciais embasadas e justas.
b) SISTEMA REGISTRAL E NOTARIAL
Especialista em Sistema Registral e Notarial, Sérgio possui profundo conhecimento das normas e procedimentos envolvidos na regularização e escrituração de imóveis. Sua atuação garante que toda documentação esteja em plena conformidade com a legislação vigente, evitando transtornos legais e promovendo agilidade nos processos.
c) PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
Com formação externa para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Sérgio demonstra competência para identificar, mitigar e prevenir práticas ilícitas em transações imobiliárias. Essa especialização garante a segurança jurídica para os envolvidos e a conformidade com as normas condicionais dos órgãos reguladores.
d) LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Detentor de ampla experiência em Locação e Administração de Imóveis, Sérgio é especialista em gestão eficiente de patrimônios imobiliários. Sua atuação foca na valorização de bens, na manutenção de contratos e na maximização da rentabilidade, sempre com um atendimento personalizado e atento às necessidades dos clientes.
Com essa base sólida de conhecimentos, Sérgio está sempre alinhado às melhores práticas do mercado, oferecendo aos clientes segurança, eficiência e resultados de alto nível.
6. REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL
Atuação com um foco consultivo, oferecendo soluções personalizadas para cada cliente, baseadas em análises apresentadas no mercado e na experiência acumulada ao longo dos anos.
FÉ PÚBLICA NO CONTEXTO DO CORRETOR DE IMÓVEIS:
A LEI DA FÉ PÚBLICA está vinculada ao conceito de que determinados atos praticados por profissionais legalmente habilitados possuem presunção de veracidade e danos. Para os corretores de imóveis, essa fé pública decorre de sua habilitação formal e do cumprimento de normas regulamentadoras, conforme as disposições da Lei nº 6.530/1978 e pelo Decreto nº 81.871/1978, que regulam a profissão no Brasil.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: O corretor, ao intermediar uma transação imobiliária, é como um profissional de confiança. Seus pareceres, laudos e declarações possuem presunção de veracidade, desde que estejam em conformidade com a legislação e dentro dos limites éticos e legais.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Os atos praticados pelo corretor, como avaliações de imóveis ou a elaboração de contratos, devem seguir rigorosamente as normas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e basear-se em documentos fidedigna.
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR: A fé pública do corretor também visa garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias, protegendo as partes envolvidas e garantindo que as informações fornecidas sejam confidenciais.
RELAÇÃO COM A ÉTICA PROFISSIONAL: A fé pública atribuída ao corretor exige que ele atue com transparência, imparcialidade e boa-fé, sendo fiscalizado pelo CRECI e COFECI.
LIMITAÇÕES DA FÉ PÚBLICA: Embora tenha presunção de prejuízos, a fé pública do corretor não substitui a validação documental por parte dos órgãos competentes, como cartórios e prefeituras.
BASE JURÍDICA:
Lei nº 6.530/1978: Regula a profissão de corretora de imóveis.
Decreto nº 81.871/1978: Dispõe sobre o exercício da profissão.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Prevê a atuação profissional com base na boa-fé e na responsabilidade contratual e extracontratual.
IMPORTÂNCIA PRÁTICA:
A fé pública do corretor é essencial para fortalecer sua atuação no mercado imobiliário, consolidar sua indenização e proporcionar segurança jurídica às partes envolvidas em uma transação. Contudo, para que a fé pública tenha peso, é imprescindível que o corretor mantenha-se capacitado e em conformidade com a legislação aplicável.