REGULAMENTO PARA ANÚNCIOS DE IMÓVEIS NA PLATAFORMA SÓ IMÓVEIS GOIÁS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este regulamento estabelece as regras, condições e procedimentos para os proprietários que desejam anunciar seus imóveis exclusivamente na plataforma SÓ IMÓVEIS GOIÁS. A adesão ao contrato de exclusividade proporciona benefícios exclusivos, incluindo publicidade 100% gratuita, ampla divulgação e isenção de custos com anúncios, em conformidade com as legislações vigentes.A plataforma SÓ IMÓVEIS GOIÁS, é representada por seu Responsável Técnico o Corretor SÉRGIO CÉSAR GOMES, registrado no CRECI-GO nº 42.341 F. contando com suporte dedicado de equipes Jurídica, Marketing, Webdesign e outros.
2. DA EXCLUSIVIDADE E CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO
2.2. O contrato formaliza a exclusividade de intermediação pela SÓ IMÓVEIS GOIÁS, garantindo a execução dos serviços de promoção, publicidade e acompanhamento da venda, com transparência e segurança jurídica.
3. DA PUBLICIDADE 100% GRATUITA
3.1. Divulgação de Forma Direta:
O imóvel inicialmente será apresentado de forma exclusiva para a carteira de clientes do
corretor Sérgio César Gomes
3.1. Divulgação em Plataformas Digitais:
a) O imóvel será publicado no site oficial da SÓ IMÓVEIS GOIÁS e nas redes sociais da
empresa (Facebook, Instagram, TikTok, entre outras), com impulso digital pago pela
plataforma.
b) A publicidade será elaborada com materiais profissionais, como fotos em alta resolução
e vídeos promocionais, para maximizar a atratividade e o alcance do anúncio.
3.2. Divulgação em Materiais Impressos:
a) A plataforma criará de acordo com a necessidade não obrigatória FOLDERS, BANNERS,
PANFLETOS, PLACAS, OUTDOOR e outros materiais impressos de divulgação,
distribuídos em locais estratégicos na cidade e região.
b) Todo o custo com a produção e distribuição será de responsabilidade exclusiva da SÓ
IMÓVEIS GOIÁS, sem qualquer ônus ao proprietário.
3.3. Campanhas Personalizadas:
a) Campanhas de marketing serão estruturadas com base no público-alvo e no perfil do
imóvel, buscando os melhores canais para alcançar potenciais compradores.
b) A PUBLICIDADE será realizada de forma ÉTICA e em conformidade com as diretrizes do
Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis e com as normativas do
CRECI/COFECI.
4. DA ISENÇÃO DE CUSTOS
4.1. O PROPRIETÁRIO NÃO TERÁ NENHUM CUSTO referente à PUBLICIDADE ou DIVULGAÇÃO do IMÓVEL enquanto perdurar o contrato de exclusividade, podendo renova-lo ao seu critério ao findar o prazo legal do mesmo.4.2. O ÚNICO VALOR DEVIDO SERÁ uma COMISSÃO DE 5% SOBRE O VALOR TOTAL DA VENDA, a ser paga ao corretor responsável pela intermediação, conforme previsto no Art. 725 do Código Civil Brasileiro e as regulamentações do CRECI/COFECI.
5. DO ANÚNCIO SEM EXCLUSIVIDADE
5.1. Os proprietários que optarem por anunciar seus imóveis sem exclusividade poderão fazê-lo mediante as seguintes condições:
a) O imóvel ficará hospedado na plataforma SÓ IMÓVEIS GOIÁS por meio de um contrato
de sublocação temporária com prazos mínimos de 10 dias, respeitando os valores a ser
pago por este serviço deverá ser respeitando as determinações da alínea b) deste artigo.
b) O ANUNCIANTE DEVERÁ PAGAR o valor equivalente a UM SALÁRIO MÍNIMO por mês
por imóvel hospedado, com prazo a ser acordado entre as partes.
5.2. Responsabilidades do Anunciante Sem Exclusividade:
O ANUNCIANTE DEVERÁ RESPEITAR integralmente todos os custos de publicidade, incluindo:
a. Contratação de equipes de profissionais de marketing externo;
b. Criação de campanhas publicitárias (fotos, vídeos, materiais gráficos);
c. Impulsão de anúncios nas redes sociais.
TODO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO (Fotos, vídeos, materiais gráficos e textos determinados
sobre os conteúdos de cada campanhas a ser trabalhada).
6. DOS DEVERES DO PROPRIETÁRIO
6.1. FORNECER INFORMAÇÕES COMPLETAS e VERÍDICAS sobre o imóvel, incluindo DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA, conforme exigido pelas normativas do CRECI/COFECI e pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), quando aplicável.6.2. Garantir a exclusividade de venda por meio da plataforma, comprometendo-se a não negociar diretamente ou com terceiros durante o prazo de vigência do contrato.
6.3. Disponibilizar o imóvel para visitas e ações de promoção com antecedência acordada.
7. DA RESPONSABILIDADE DA SÓ IMÓVEIS GOIÁS
7.1. Elaborar e executar toda a publicidade necessária para promoção do imóvel, utilizando materiais de alta qualidade e estratégias de marketing atualizadas.7.2. Prestar suporte ao proprietário em todas as etapas da negociação, desde a coleta de propostas até a formalização da venda, de acordo com a Lei nº 6.530/1978 e o Decreto nº 81.871/1978.
7.3. Garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), protegendo os dados pessoais dos proprietários e potenciais compradores envolvidos na negociação.
8. DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A SÓ IMÓVEIS GOIÁS e o Corretor SÉRGIO CÉSAR GOMES comprometem-se a atuar em conformidade com todas as legislações aplicáveis, incluindo:a) Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) – Regula contratos e intermediações.
b) Lei nº 6.530/1978 e Decreto nº 81.871/1978 – Regulamentam a profissão de corretora de imóveis.
c) Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) – Aplicável em negociações de imóveis localizados.
d) Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – Proteção de dados pessoais.
• Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – Direitos de consumidores e clientes.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este regulamento entra em vigor a partir dos dados de sua publicação e será válido para todos os proprietários que firmarem CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE com a SÓ IMÓVEIS GOIÁS sob a responsabilidade técnica do Corretor SÉRGIO CÉSAR GOMES, registrado no CRECI-GO nº 42.341 F.9.2. Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato diretamente com o Corretor preenchendo os formulários abaixo solicitando atenção especial ao seu atendimento de forma exclusiva com dia e hora pré agendada.
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